Resolução 411
RESOLUÇÃO N° 411/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Altera projeto do curso de Especialização em Engenharia de Alimentos. |
Considerando o contido às fls. 133 a 142 do processo no 2.656/97; considerando a Resolução no 133/98-CAD, que aprovou o projeto do curso, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica alterado o projeto do curso de Especialização em Engenharia de Alimentos, passando o número mínimo de alunos de 35 (trinta e cinco) para 20 (vinte), bem como a adequação orçamentária do curso. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 1º de outubro de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.